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Censo de Capitais Brasileiros no Exterior

Declaração obrigatória por residentes no País que detenham ativos no exterior, cujo montante seja igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares americanos). A declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro deve ser prestada no período compreendido entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano subsequente.

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