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Atualização do valor de bens imóveis - Lei nº 14.973/2024

  • raphael062
  • 4 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura


A lei 14.973/24 também traz uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa atualização, que pode ser feita de forma opcional, visa ajustar o valor contábil dos imóveis, permitindo que o contribuinte pague um imposto reduzido sobre o ganho de capital.


Como funciona a atualização?


• Para pessoas físicas: A atualização dos imóveis pode ser realizada mediante o pagamento de uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado

e o custo de aquisição do bem.

• Para pessoas jurídicas: O imposto total sobre a diferença é de 10%, composto por 6% de

IRPJ e 4% de CSLL.


Condições e regras:


A atualização é voluntária e pode ser feita no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei.

O valor atualizado dos imóveis será considerado como acréscimo patrimonial e, nas futuras vendas, os contribuintes poderão utilizar esse novo valor como base de cálculo para o imposto.

Para as pessoas jurídicas, no entanto, a depreciação com base nesse valor não poderá ser utilizada como dedução fiscal, e o custo adicional só poderá ser apropriado gradualmente, ao longo de 15 anos, caso a alienação ocorra após três anos da reavaliação.


Essa medida visa aumentar a arrecadação ao estimular a regularização de bens não atualizados no patrimônio, mas traz algumas limitações para que os contribuintes possam se beneficiar plenamente dessa reavaliação, especialmente para pessoas jurídicas.


 
 
 

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