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CDNR: cadastro obrigatório para não residentes que querem fazer aportes de capital no Brasil

27 de fev. de 2025
1 min de leitura


O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é um procedimento obrigatório para Pessoas Físicas ou Jurídicas que não residem no Brasil e desejam realizar investimentos diretos em empresas nacionais ou para fazer operações financeiras.


O sistema entrou em vigor em 2019 em substituição ao antigo Cadastro de Empresas (CADEMP) e serve para que o Banco Central saiba quem está por trás do capital estrangeiro que entra no Brasil.


O cadastro no CDNR está diretamente ligado a outras operações como o ROF (Registro de Operações Financeiras) e o IED (Investimento Estrangeiro Direto) e também é necessário para que não residentes no Brasil obtenham um CNPJ junto à Receita Federal.


 
 
 

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