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Como é o imposto das aplicações no exterior de pessoa física?

  • raphael062
  • 26 de set. de 2022
  • 1 min de leitura


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Como regra geral, aplicações financeiras no exterior de pessoa física residente no Brasil são tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15% sobre o ganho de capital apurado no momento de sua liquidação ou resgate, independente do retorno dos recursos ao Brasil.


O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor na liquidação ou resgate e o valor original da aplicação, sempre em reais, utilizando-se as cotações do dólar americano fixadas pelo Banco Central (BC), respectivamente, para compra e para venda. Verificada perda, não incidirá o imposto de renda e ela não poderá ser utilizada para diminuir ganhos futuros de mesma natureza.


Quanto à variação cambial, inerente a esse tipo de investimento, em regra, ela integra o cálculo do ganho de capital. A variação cambial não integrará o ganho de capital quando verificado que os recursos utilizados para a respectiva aplicação financeira no exterior decorrem de rendimentos originariamente auferidos em moeda estrangeira.


O IRPF deve ser recolhido pela pessoa física até o último dia útil do mês subsequente à apuração do ganho. Imposto de Renda pago no país da aplicação financeira pode ser abatido do IRPF devido se houver tratado contra dupla tributação com o Brasil ou reciprocidade.


 
 
 

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