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Empresas receptoras de capital estrangeiro devem registrar a participação de investidor estrangeiro

  • raphael062
  • 12 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

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Conforme regulamenta a Resolução BCB n° 278 publicada em 31/12/2022, as empresas receptoras de capital estrangeiro, devem registrar de forma declaratória e eletrônica, a participação de investidor estrangeiro, e manter os registros atualizados na forma e prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.


- Deve ser registrado no prazo de trinta dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro.


- Deve ser atualizado anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora.


Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), no prazo entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto de 2023.

 
 
 

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