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Novo RERCT: Regularização de ativos não declarados - Lei nº 14.973/2024

  • raphael062
  • 30 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

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A lei 14.973/24 também reabre o RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos não declarados no Brasil ou no exterior. O novo RERCT traz a possibilidade de extinção de punibilidade de crimes tributários relacionados à omissão desses ativos, mediante o pagamento de imposto e multa.


Como funciona?

• Alíquota de imposto e multa: A regularização envolve o pagamento de 15% de imposto de renda e uma multa correspondente a 100% do valor do imposto, resultando em uma carga tributária de 30%.

• Base de cálculo: O valor a ser regularizado é o que existia em 31 de dezembro de 2023.

• Prazo: Os contribuintes têm 90 dias, a partir da publicação da lei, para aderirem ao regime.


Essa regularização é considerada estratégica, especialmente em um cenário de maior compartilhamento de informações entre as autoridades fiscais brasileiras e de outros países, visando à recuperação de tributos devidos.






 
 
 

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