Qual a diferença de consórcio e financiamento?
- raphael062
- 21 de mar. de 2024
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Tratam de duas situações amplamente divergentes. Vejamos abaixo as diferenças.
No financiamento, o comprador contrata crédito junto a uma instituição financeira, para adquirir um bem de forma imediata sob caráter de alienação. Isto é, ainda que o comprador usufrua do bem, a efetiva posse será do banco até a quitação da última parcela.
Geralmente, a instituição financeira solicita algum tipo de garantia, como fiador ou outro bem. E, nesse tipo de contrato, há a previsão de cobrança de juros anuais sobre o valor do crédito contratado.
Na maioria dos casos, o cliente oferece um valor em caráter de entrada, de modo a conseguir uma alíquota menor de juros. Ao mesmo tempo, há uma análise do perfil econômico do comprador, pois o valor da parcela do financiamento não pode ser superior a 30% da renda mensal bruta do contratante.
A semelhança entre o financiamento e o consórcio fica por conta do contrato. Em ambos os casos, esse instrumento jurídico regula a relação entre as partes envolvidas no ato de compra e venda.
Por outro lado, temos diferenças bem marcantes, como a questão da incidência de juros, que não são cobrados pelos consórcios. O único valor adicional a ser despendido pelo consorciado diz respeito a uma taxa de administração para custear as operações da administradora, que se coloca como gestora dos fundos arrecadados e responsável por outras funções de caráter operacional, como a organização das assembleias e aquisição dos bens.








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